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20/01/2019
ANS altera critérios de aplicação do Fator de Qualidade

Com a medida, conquista da acreditação se torna cada vez mais importante 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 436/2018, sobre as novas regras para celebração dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de atenção à saúde e sobre o Fator de Qualidade (FQ). Atendendo a uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e dos prestadores de serviços em geral, o Fator 85%, que significava a imposição de um deflator no reajuste anual dos serviços prestados, deixou de ser aplicado.

Com a medida, a acreditação ganha força. Além do fim do índice deflator (85%), o reajuste máximo passou de 105% para 115% da variação do IPCA.

“ A Acreditação vem, cada vez mais, se tornando um elemento que influencia diretamente a sustentabilidade econômico-financeira dos hospitais e demais estabelecimentos. As operadoras de planos de saúde privilegiam as organizações que a possuem em detrimento das que não possuem certificações de qualidade. A acreditação atesta que a qualidade e a segurança do paciente estão inseridas nos processos de gestão na assistência. Ou seja, a acreditação se torna um requisito de sobrevivência de mercado. Esta condição se reflete na remuneração dos serviços e no momento de negociação dos contratos”, destaca André Allgayer, Presidente do IAHCS Acreditação.

Alteração dos critérios e dos percentuais

De acordo com a ANS, a nova norma, que altera as Resoluções Normativas nº 363/2014 e 364/2014, busca incrementar a qualidade da prestação de serviços aos beneficiários de planos de saúde, pois considera a utilização de atributos de qualidade e o desempenho para a composição da remuneração dos prestadores de serviços, bem como nos critérios de reajuste de tais contratos através do instrumento denominado Fator de Qualidade.

Entre as novidades, a ANS destaca a alteração dos critérios e dos percentuais de aplicação do Fator de Qualidade, além da mudança na forma de verificação do cumprimento dos critérios. A alteração nos percentuais inclui a correção de uma distorção provocada pela aplicação de índice anteriormente previsto, de 85% sobre o IPCA. De acordo com a Agência, este índice deflator gerava muita insatisfação nos prestadores de serviços e causava desarmonia no sistema. Assim, os percentuais de aplicação do Fator de Qualidade passaram a ser escalonados em quatro níveis, da seguinte forma:

I - 115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do Fator de Qualidade;

II - 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade;

III - 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e

IV - 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto acima.

A ANS explica que a verificação do cumprimento dos critérios para aplicação do FQ deverá ser feita diretamente pelas operadoras junto aos prestadores de serviços de assistência à saúde. Os critérios de qualidade para aplicação do FQ estão descritos no Anexo da RN 364/2014, alterada pela RN nº 436. Consulte no link.

Saiba mais

Conforme a ANS, “as alterações decorrem do aprimoramento necessário para atingirmos um dos objetivos regulatórios da ANS: a qualidade da saúde suplementar. É fundamental que a forma de remuneração e os critérios de reajustes previamente pactuados entre operadoras e prestadores levem em consideração o desempenho da assistência à saúde. O estímulo à qualificação de profissionais, como os médicos, dentistas, fisioterapeutas, além dos hospitais, laboratórios, induz à constante melhoria da qualidade dos serviços prestados”, explicou Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS.

De acordo com a RN nº 436, nas hipóteses em que os contratos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde previrem a livre negociação como única forma de reajuste, e esta não se concluir dentro dos primeiros 90 dias do ano, a ANS aplicará o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato escrito, considerando a última competência divulgada oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como índice de reajuste a ser aplicado ao respectivo contrato, sobre o qual deverá ser aplicado o percentual correspondente ao FQ.

Contratos novos ou renovados

De acordo com a ANS, outra novidade é que critérios de qualidade deverão ser considerados na composição da remuneração de prestadores de serviços para os novos contratos ou os renovados. A Agência aponta que a alteração tem como objetivo aumentar o potencial de induzir a qualidade do FQ, e conferir maior segurança jurídica e transparência nas relações entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços, pois os critérios de aplicação do FQ deixam de ser estabelecidos anualmente e passam a constar de maneira definitiva na norma.

Com informações da ANS e portal Setor Saúde. Edição IAHCS Acreditação.